DESCRIÇÃO PARA MEIA ENTRADA:
A condição de beneficiário da meia entrada deve ser comprovada no momento do acesso ao Space
Adventure Canela, mediante a apresentação da documentação exigida na forma da lei.
Beneficiários da Meia Entrada:
Estudantes do território nacional de instituições públicas ou particulares do ensino infantil,
fundamental, médio, superior, especialização, pós-graduação, mestrado, doutorado, supletivo
e técnico profissionalizante, seja ensino presencial ou à distância (Lei Federal 12.852 de 2013,
Lei 12.933 de 2013 e Decreto Federal 8.537 de 2015): mediante apresentação no ato da compra de
Carteira de Identificação Estudantil (CIE) ou documento estudantil em padrão nacional, expedido por:
. Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG)
. União Nacional dos Estudantes (UNE)
. União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES)
. Entidades estaduais e municipais
. Diretórios Centrais dos Estudantes (DCE)
. Centros e Diretórios Acadêmicos, de nível médio e superior
Com os seguintes requisitos:
. Nome completo e data de nascimento do estudante;
. Foto recente do estudante;
. Nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado;
. Grau de escolaridade;
. Data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição.
Assim, os seguintes documentos não são válidos como comprovação estudantil:
. Boleto Bancário;
. Declaração escolar;
. Bilhete escolar;
. Carteirinhas escolares emitidas em outras instituições;
.Carteira de Identificação Estudantil (CIE) com validade vencida.
Importante:
. Os seguintes cursos não se qualificam para este benefício: cursos de computação, pré-vestibular
e cursos particulares de línguas estrangeiras, e demais cursos livres, conforme Título V da Lei
9394/96.
. Para mais informações acesse
https://www.meiaentrada.org.br/
Jovens de 15 a 29 anos pertencentes a famílias de baixa renda inscritos no Cadastro Único
para Programas Sociais do Governo Federal (CADÚNICO), e cuja renda mensal seja de até
dois salários-mínimos (Lei Federal 12.933 de 2013 e Decreto 8.537 de 2015): mediante
apresentação da Carteirinha de Identidade Jovem, emitida pela Secretaria Nacional de Juventude, e
o Documento de Identidade oficial com foto, expedido por órgão público e válido em todo território
nacional, original ou cópia autenticada.
Pessoas com deficiência (PcD) (Lei Federal 12.933 de 2013 e Decreto 8.537 de 2015) e
acompanhante quando necessário: mediante apresentação obrigatória do cartão de Benefício de
Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência ou de documento emitido
pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os
critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013; em ambos os casos
estes documentos devem ser acompanhados de um Documento de Identidade oficial com foto,
expedido por órgão público e válido em todo território nacional, original ou cópia autenticada. O laudo
médico que atesta a condição de pessoa com deficiência também pode ser apresentado, juntamente
com o Documento de Identidade original ou cópia autenticada. Se o PcD necessita de auxílio para
locomoção, a meia-entrada também se estende ao seu acompanhante, sendo permitido apenas um
acompanhante pagando meia-entrada para cada PcD.
Adultos com idade igual ou superior a 60 anos (Lei Federal 10.741 de 2003): mediante
apresentação de um Documento de Identidade oficial com foto, expedido por órgão público e válido
em todo território nacional, original ou cópia autenticada.
Menores de 15 anos (Lei Estadual 14.612 de 2014): mediante apresentação obrigatória de um
Documento de Identidade oficial com foto, expedido por órgão público e válido em todo território
nacional, original ou cópia autenticada