Descrição

PLANETARIO INGRESSOS MEIA ENTRADA
DESCRIÇÃO PARA MEIA ENTRADA: A condição de beneficiário da meia entrada deve ser comprovada no momento do acesso ao Space Adventure Canela, mediante a apresentação da documentação exigida na forma da lei. Beneficiários da Meia Entrada: Estudantes do território nacional de instituições públicas ou particulares do ensino infantil, fundamental, médio, superior, especialização, pós-graduação, mestrado, doutorado, supletivo e técnico profissionalizante, seja ensino presencial ou à distância (Lei Federal 12.852 de 2013, Lei 12.933 de 2013 e Decreto Federal 8.537 de 2015): mediante apresentação no ato da compra de Carteira de Identificação Estudantil (CIE) ou documento estudantil em padrão nacional, expedido por: . Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG) . União Nacional dos Estudantes (UNE) . União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES) . Entidades estaduais e municipais . Diretórios Centrais dos Estudantes (DCE) . Centros e Diretórios Acadêmicos, de nível médio e superior Com os seguintes requisitos: . Nome completo e data de nascimento do estudante; . Foto recente do estudante; . Nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado; . Grau de escolaridade; . Data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição. Assim, os seguintes documentos não são válidos como comprovação estudantil: . Boleto Bancário; . Declaração escolar; . Bilhete escolar; . Carteirinhas escolares emitidas em outras instituições; .Carteira de Identificação Estudantil (CIE) com validade vencida. Importante: . Os seguintes cursos não se qualificam para este benefício: cursos de computação, pré-vestibular e cursos particulares de línguas estrangeiras, e demais cursos livres, conforme Título V da Lei 9394/96. . Para mais informações acesse https://www.meiaentrada.org.br/ Jovens de 15 a 29 anos pertencentes a famílias de baixa renda inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CADÚNICO), e cuja renda mensal seja de até dois salários-mínimos (Lei Federal 12.933 de 2013 e Decreto 8.537 de 2015): mediante apresentação da Carteirinha de Identidade Jovem, emitida pela Secretaria Nacional de Juventude, e o Documento de Identidade oficial com foto, expedido por órgão público e válido em todo território nacional, original ou cópia autenticada. Pessoas com deficiência (PcD) (Lei Federal 12.933 de 2013 e Decreto 8.537 de 2015) e acompanhante quando necessário: mediante apresentação obrigatória do cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013; em ambos os casos estes documentos devem ser acompanhados de um Documento de Identidade oficial com foto, expedido por órgão público e válido em todo território nacional, original ou cópia autenticada. O laudo médico que atesta a condição de pessoa com deficiência também pode ser apresentado, juntamente com o Documento de Identidade original ou cópia autenticada. Se o PcD necessita de auxílio para locomoção, a meia-entrada também se estende ao seu acompanhante, sendo permitido apenas um acompanhante pagando meia-entrada para cada PcD. Adultos com idade igual ou superior a 60 anos (Lei Federal 10.741 de 2003): mediante apresentação de um Documento de Identidade oficial com foto, expedido por órgão público e válido em todo território nacional, original ou cópia autenticada. Menores de 15 anos (Lei Estadual 14.612 de 2014): mediante apresentação obrigatória de um Documento de Identidade oficial com foto, expedido por órgão público e válido em todo território nacional, original ou cópia autenticada

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DESCRIÇÃO PARA MEIA ENTRADA: A condição de beneficiário da meia entrada deve ser comprovada no momento do acesso ao Space Adventure Canela, mediante a apresentação da documentação exigida na forma da lei. Beneficiários da Meia Entrada: Estudantes do território nacional de instituições públicas ou particulares do ensino infantil, fundamental, médio, superior, especialização, pós-graduação, mestrado, doutorado, supletivo e técnico profissionalizante, seja ensino presencial ou à distância (Lei Federal 12.852 de 2013, Lei 12.933 de 2013 e Decreto Federal 8.537 de 2015): mediante apresentação no ato da compra de Carteira de Identificação Estudantil (CIE) ou documento estudantil em padrão nacional, expedido por: . Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG) . União Nacional dos Estudantes (UNE) . União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES) . Entidades estaduais e municipais . Diretórios Centrais dos Estudantes (DCE) . Centros e Diretórios Acadêmicos, de nível médio e superior Com os seguintes requisitos: . Nome completo e data de nascimento do estudante; . Foto recente do estudante; . Nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado; . Grau de escolaridade; . Data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição. Assim, os seguintes documentos não são válidos como comprovação estudantil: . Boleto Bancário; . Declaração escolar; . Bilhete escolar; . Carteirinhas escolares emitidas em outras instituições; .Carteira de Identificação Estudantil (CIE) com validade vencida. Importante: . Os seguintes cursos não se qualificam para este benefício: cursos de computação, pré-vestibular e cursos particulares de línguas estrangeiras, e demais cursos livres, conforme Título V da Lei 9394/96. . Para mais informações acesse https://www.meiaentrada.org.br/ Jovens de 15 a 29 anos pertencentes a famílias de baixa renda inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CADÚNICO), e cuja renda mensal seja de até dois salários-mínimos (Lei Federal 12.933 de 2013 e Decreto 8.537 de 2015): mediante apresentação da Carteirinha de Identidade Jovem, emitida pela Secretaria Nacional de Juventude, e o Documento de Identidade oficial com foto, expedido por órgão público e válido em todo território nacional, original ou cópia autenticada. Pessoas com deficiência (PcD) (Lei Federal 12.933 de 2013 e Decreto 8.537 de 2015) e acompanhante quando necessário: mediante apresentação obrigatória do cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013; em ambos os casos estes documentos devem ser acompanhados de um Documento de Identidade oficial com foto, expedido por órgão público e válido em todo território nacional, original ou cópia autenticada. O laudo médico que atesta a condição de pessoa com deficiência também pode ser apresentado, juntamente com o Documento de Identidade original ou cópia autenticada. Se o PcD necessita de auxílio para locomoção, a meia-entrada também se estende ao seu acompanhante, sendo permitido apenas um acompanhante pagando meia-entrada para cada PcD. Adultos com idade igual ou superior a 60 anos (Lei Federal 10.741 de 2003): mediante apresentação de um Documento de Identidade oficial com foto, expedido por órgão público e válido em todo território nacional, original ou cópia autenticada. Menores de 15 anos (Lei Estadual 14.612 de 2014): mediante apresentação obrigatória de um Documento de Identidade oficial com foto, expedido por órgão público e válido em todo território nacional, original ou cópia autenticada