Descrição

DESCRIÇÃO PARA MEIA ENTRADA A condição de beneficiário da meia-entrada deve ser comprovada no momento do acesso ao Space Adventure Canela, mediante a apresentação da documentação exigida na forma da lei.
Beneficiários da Meia Entrada: •Estudantes - Estudantes do território nacional de instituições públicas ou particulares do ensino infantil, fundamental, médio, superior, especialização, pós-graduação, mestrado, doutorado, supletivo e técnico profissionalizante, seja ensino presencial ou à distância (Lei Federal 12.852 de 2013, Lei 12.933 de 2013 e Decreto Federal 8.537 de 2015): mediante apresentação no ato da compra de Carteira de Identificação Estudantil (CIE) ou documento estudantil em padrão nacional, expedido por: . Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG) . União Nacional dos Estudantes (UNE) . União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES) . Entidades estaduais e municipais . Diretórios Centrais dos Estudantes (DCE) . Centros e Diretórios Acadêmicos, de nível médio e superior Com os seguintes requisitos: . Nome completo e data de nascimento do estudante; Foto recente do estudante; . Nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado. Grau de escolaridade; . Data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição. Assim, os seguintes documentos não são válidos como comprovação estudantil: . Boleto Bancário; . Declaração escolar; . Bilhete escolar; . Carteirinhas escolares emitidas em outras instituições; .Carteira de Identificação Estudantil (CIE) com validade vencida. Importante: . Os seguintes cursos não se qualificam para este benefício: cursos de computação, pré-vestibular e cursos particulares de línguas estrangeiras, e demais cursos livres, conforme Título V da Lei 9394/96. . Para mais informações acesse https://www.meiaentrada.org.br/ •Jovens Pertencentes a famílias de baixa renda Jovens de 15 a 29 anos pertencentes a famílias de baixa renda inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CADÚNICO), e cuja renda mensal seja de até dois salários-mínimos (Lei Federal 12.933 de 2013 e Decreto 8.537 de 2015): mediante apresentação da Carteirinha de Identidade Jovem, emitida pela Secretaria Nacional de Juventude, e o Documento de Identidade oficial com foto, expedido por órgão público e válido em todo território nacional, original ou cópia autenticada. •Pessoas com deficiência (PcD) Conforme Lei Federal 12.933 de 2013 e Decreto 8.537 de 2015 e acompanhante quando necessário: mediante apresentação obrigatória do cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013; em ambos os casos estes documentos devem ser acompanhados de um Documento de Identidade oficial com foto, expedido por órgão público e válido em todo território nacional, original ou cópia autenticada. O laudo médico que atesta a condição de pessoa com deficiência também pode ser apresentado, juntamente com o Documento de Identidade original ou cópia autenticada. Se o PcD necessita de auxílio para locomoção, a meia-entrada também se estende ao seu acompanhante, sendo permitido apenas um acompanhante pagando meia-entrada para cada PcD. •Pessoas acima de 60 anos Adultos com idade igual ou superior a 60 anos (Lei Federal 10.741 de 2003): mediante apresentação de um Documento de Identidade oficial com foto, expedido por órgão público e válido em todo território nacional, original ou cópia autenticada. •Menores de 15 anos Conforme Lei Estadual 14.612 de 2014 mediante apresentação obrigatória de um Documento de Identidade oficial com foto, expedido por órgão público e válido em todo território nacional, original ou cópia autenticada •Doadores de sangue e de medula Obs: Mediante a apresentação de documento oficial com foto, e carteirinha de doador, expedido pelos hemocentros e bancos de sangue

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Beneficiários da Meia Entrada: •Estudantes - Estudantes do território nacional de instituições públicas ou particulares do ensino infantil, fundamental, médio, superior, especialização, pós-graduação, mestrado, doutorado, supletivo e técnico profissionalizante, seja ensino presencial ou à distância (Lei Federal 12.852 de 2013, Lei 12.933 de 2013 e Decreto Federal 8.537 de 2015): mediante apresentação no ato da compra de Carteira de Identificação Estudantil (CIE) ou documento estudantil em padrão nacional, expedido por: . Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG) . União Nacional dos Estudantes (UNE) . União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES) . Entidades estaduais e municipais . Diretórios Centrais dos Estudantes (DCE) . Centros e Diretórios Acadêmicos, de nível médio e superior Com os seguintes requisitos: . Nome completo e data de nascimento do estudante; Foto recente do estudante; . Nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado. Grau de escolaridade; . Data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição. Assim, os seguintes documentos não são válidos como comprovação estudantil: . Boleto Bancário; . Declaração escolar; . Bilhete escolar; . Carteirinhas escolares emitidas em outras instituições; .Carteira de Identificação Estudantil (CIE) com validade vencida. Importante: . Os seguintes cursos não se qualificam para este benefício: cursos de computação, pré-vestibular e cursos particulares de línguas estrangeiras, e demais cursos livres, conforme Título V da Lei 9394/96. . Para mais informações acesse https://www.meiaentrada.org.br/ •Jovens Pertencentes a famílias de baixa renda Jovens de 15 a 29 anos pertencentes a famílias de baixa renda inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CADÚNICO), e cuja renda mensal seja de até dois salários-mínimos (Lei Federal 12.933 de 2013 e Decreto 8.537 de 2015): mediante apresentação da Carteirinha de Identidade Jovem, emitida pela Secretaria Nacional de Juventude, e o Documento de Identidade oficial com foto, expedido por órgão público e válido em todo território nacional, original ou cópia autenticada. •Pessoas com deficiência (PcD) Conforme Lei Federal 12.933 de 2013 e Decreto 8.537 de 2015 e acompanhante quando necessário: mediante apresentação obrigatória do cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013; em ambos os casos estes documentos devem ser acompanhados de um Documento de Identidade oficial com foto, expedido por órgão público e válido em todo território nacional, original ou cópia autenticada. O laudo médico que atesta a condição de pessoa com deficiência também pode ser apresentado, juntamente com o Documento de Identidade original ou cópia autenticada. Se o PcD necessita de auxílio para locomoção, a meia-entrada também se estende ao seu acompanhante, sendo permitido apenas um acompanhante pagando meia-entrada para cada PcD. •Pessoas acima de 60 anos Adultos com idade igual ou superior a 60 anos (Lei Federal 10.741 de 2003): mediante apresentação de um Documento de Identidade oficial com foto, expedido por órgão público e válido em todo território nacional, original ou cópia autenticada. •Menores de 15 anos Conforme Lei Estadual 14.612 de 2014 mediante apresentação obrigatória de um Documento de Identidade oficial com foto, expedido por órgão público e válido em todo território nacional, original ou cópia autenticada •Doadores de sangue e de medula Obs: Mediante a apresentação de documento oficial com foto, e carteirinha de doador, expedido pelos hemocentros e bancos de sangue